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Entenda a Comissão de Resolução de Conflitos

10 de Novembro de 2017

A Comissão de Resolução de Conflitos tem como um dos objetivos a solução de questões relativas ao compartilhamento de postes. De uma forma geral, esta é a comissão que, em caso de conflitos na aplicação e interpretação do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Petróleo e Telecomunicações, resolve as divergências.

Com o mesmo objetivo, A Anatel e a Aneel firmaram a Resolução Conjunta nº 4/2014, que fixou como parâmetro o preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. O valor estabelecido por ponto de fixação foi de R$ 3,19.

Para te ajudar a entender como funciona o processo:

ajudar a entender como funciona o processo, vamos descrever abaixo:

  • Tentativa de negociação: antes de iniciar o processo na Comissão de Resolução de Conflitos, é necessário negociar com a concessionária administrativamente o preço do compartilhamento de infraestrutura.
  • Notificação sobre o procedimento: não tendo êxito na negociação, a parte interessada deve avisar a concessionária de sua intenção de requerer a atuação das agências (Anatel, Aneel, ANP).
  • Início do procedimento: o início se dará por meio de requerimento inicial endereçado à Comissão de Resolução de Conflitos. A solicitação inicial deverá ser elaborada pelo seu advogado, que também deve te orientar sobre quais documentos são necessários para envio.
  • Notificação do requerimento: estando o requerimento inicial de acordo com as determinações legais, a concessionária será notificada para apresentar manifestação dentro do prazo de 10 dias. Havendo necessidade de adequação, a Comissão solicitará a emenda no mesmo prazo.
  • Instrução: após a manifestação do requerido, com a apresentação de informações e documentos, a Comissão poderá solicitar quaisquer providências.
  • Audiência: poderá ter audiência, com objetivo a conciliação das partes.
  • Alegações finais: as alegações finais poderão ser apresentadas na audiência, ou em sua ausência, no prazo de 5 dias após a notificação.
  • Decisões: feitas as alegações finais ou decorrido o prazo para sua apresentação, a Comissão divulgará sua decisão final.
  • Pedido de Reconsideração: é cabível o Pedido de Reconsideração no prazo de cinco dias, contados a partir da data de recebimento da notificação da decisão.

Caso tenha mais dúvidas, contate o seu advogado ou assessoria!

 

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