A governança da internet é o princípio mais importante para que o uso da internet seja efetivamente inclusivo e democrático de uma forma que atinja à todos sem exceção de cor, raça, cultura ou religião, sempre respeitando os critérios éticos e técnicos.
A internet é gerenciada pelos órgãos continentais e nacionais, sendo o Lacnic responsável pela organização e distribuição dos recursos de numeração na Ámerica Latina e no Caribe.
No Brasil, o órgão responsável pela gerência é o Registro.br além disso, é o departamento do NIC.br o responsável pelas atividades de registro e manutenção dos nomes de domínios que usam o .br, sendo também o responsável por executar os serviços de distribuição de endereços IPv4 e IPv6 e de números de Sistemas Autônomos (ASN).
Com a evolução da tecnologia e visão de futuro devemos ter o cuidado para que não haja falta de organização e planejamento, fatos estes que, inclusive, contribuíram de modo significativo à atual fase de esgotamento do IPv4. Foi neste cenário que, na década de 1990, surgiu o protocolo IPv6 com o intuito de suprir tal deficiência.
Reconhecer que os recursos são finitos e precisam de planejamento para que possam ser desenvolvidos de forma contínua atendendo às necessidades da atual geração sem comprometer às futuras, é um exemplo de como a governança da internet pode atuar.
A inclusão dos países menos desenvolvidos nessas discussões pode ser vista como uma alternativa ao fomento do desenvolvimento das telecomunicações, possibilitando a visão da necessidade de acesso à comunicação para localidades que ainda não possuem, como é o caso do Brasil onde, por exemplo, aproximadamente 39% dos domicilios não possuem nenhuma forma de acesso à internet.
Foi no começo do ano de 2017 que iniciou-se a 3ª fase de esgotamento do IPv4, onde o Registro.br se tornou, inclusive, mais criterioso e rigoroso com as análises de concessão dos blocos de IPv4.
Sabendo que estamos na última fase de esgotamento dos recursos, há uma previsão do Lacnic sobre o esgotamento gradativo destes. Até o início do ano de 2019 havia uma previsão do esgotamento para janeiro de 2020, porém com a intensificação das análises de uso dos recursos e, consequentemente, a recuperação dos que se encontravam em mau uso, houve uma dilação do prazo de esgotamento que, atualmente, está previsto para o segundo semestre de 2020.
Além das recuperações, a mudança na avaliação para a alocação inicial reduziu a quantidade de alocações, como podemos observar, através da base de dados do Lacnic, a queda de aproximadamente 560% após o mês de agosto deste ano, o que contribuiu de maneira significante para a dilação do prazo.
Para quem já possui os recursos de numeração, os devem manter em alinhamento aos termos delineados pelas políticas e regras do Registro.br e do Lacnic, já que os recursos se tratam de uma concessão, ou seja, podem ser recuperados a qualquer momento pelo Registro.br.
Conforme descrito na política do Lacnic:
“[...] procurando o uso eficiente dos recursos designados/alocados na região LACNIC procurará recuperar recursos para redesigná-los/realocá-los às organizações. LACNIC verificará com a organização que recebeu a asignação/alocação o uso correto do recurso quando tiver evidência que permita inferir que possivelmente os recursos da asignação/alocação não estão sendo utilizados ou estão sendo utilizados de forma errada.”²
Você que já possui ou não asn, saiba mais aqui sobre a 3ª fase de esgotamento de IPv4.
¹GRIESINGER, Denise. Mais de um terço dos domicílios brasileiros não tem acesso à internet. São Paulo: São Paulo. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-07/mais-de-um-terco-dos-domicilios-brasileiros-nao-tem-acesso-internet>. Acesso em: 11 nov. 2019.
²LACNIC. Página Institucional. Disponível em: <https://www.lacnic.net/825/3/lacnic/7-recuperac%C3%A3o-e-devoluc%C1%A3o-de-recursos>. Acesso em: 11 nov. 2019