Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Tal processo tem como base a Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que dita as principais etapas:
Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor;
III - Análise pelo órgão ambiental competente;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental;
V - Audiência pública, quando couber;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
A licença ambiental, documento obtido após o licenciamento, pode ser de diferentes tipos:
DLAE – Dispensa de Licenciamento Ambiental: quanto o licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual (pode ser renovada);
AA – Autorização Ambiental: aprovação de atividades de caráter temporário (não renovável);
LAS – Licença Ambiental Simplificada: aprovação de atividades ou obras de pequeno porte ou baixo potencial poluidor (pode ser renovada);
Se a atividade ou obra não se encaixar nessas licenças anteriores, deverá passar por 3 etapas:
Licença Prévia (LP): aprovação da localização na fase preliminar do planejamento do empreendimento;
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade;
Licença de Operação (LO): autoriza o início da operação do empreendimento.
Obs.: quanto às LP, LI e LO, atentar-se aos prazos de validade, que variam de acordo com as características da obra/empreendimento. Podem ser canceladas caso não se mantenham de acordo com as normas vigentes.