O período de agendamento da opção pelo Simples Nacional para 2018, já está aberto!
Já está disponível o serviço de agendamento da opção pelo Simples Nacional, que tem como objetivo facilitar o processo de ingresso no regime tributário simplificado Simples Nacional.
Agendando esta opção para o regime tributário da empresa para o ano seguinte, o contribuinte pode antecipar a verificação das pendências que poderiam o impedir de ingressar no Simples Nacional e, assim, ter mais tempo para regularizar estas questões.
Prazos
Esta funcionalidade estará disponível de 01 de novembro até o final de dezembro de 2017, no Portal do Simples Nacional neste link.
Não havendo pendências para a empresa, a solicitação da opção para 2018 já estará confirmada. No dia 01/01/2018, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente, e no dia 02/01 o Termo de Deferimento será disponibilizado.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. Se este for o caso, você poderá regularizar estas questões e tentar um novo agendamento até 30/12/2017. Após este prazo, você ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro 2018.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte. O art. 12 desta lei, define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Atenção!
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima.
Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.
Para aproveitar os benefícios do Simples Nacional, ou avaliar se a sua empresa se enquadra neste regime, entre em contato com seu contador.