Foi aprovada a lei 13.494/2017, que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mais conhecida como o Refis das multas. Com relação à Anatel, o prazo de adesão ao parcelamento é até 21/11/2017, através de solicitação digital a ser disponibilizada pela Agência.
A empresa pode optar pelo pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 40% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas.
Além da divisão em duas parcelas, o devedor tem a opção de uma entrada de 20% e parcelamento em 59 prestações mensais com redução de 60% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. A terceira opção para parcelamento exige entrada de 20% da dívida e o parcelamento do restante em até 119 prestações com redução de 30%. A última modalidade permite entrada também de 20% e 239 prestações, mas sem qualquer redução de juros e multas.
Poderão ser quitados os débitos não tributários já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e em discussão administrativa ou judicial. O interessado em aderir ao programa deverá desistir de recursos administrativos ou judiciais contra a cobrança dos débitos.
A lei permite ainda que os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda.